1 -Os níveis de qualificação dos membros efectivos são os seguintes:
a)Engenheiro técnico;
b)Engenheiro técnico sénior;
c)Engenheiro técnico especialista.
2 -O grau de engenheiro técnico é obtido após a homologação, pelo conselho directivo nacional, da aprovação no estágio profissional.
3 -O grau de engenheiro técnico sénior pode ser conferido aos membros que, fruto de experiência profissional, detenham as competências para realizar actos de engenharia de maior complexidade dentro da sua especialidade, nos termos de regulamento aplicável.
4 -O grau de engenheiro técnico especialista pode ser conferido aos membros que, fruto de experiência profissional e académica acumulada, detenham as competências para realizar actos de engenharia de maior complexidade dentro da uma área específica da sua especialidade ou englobando várias especialidades, nos termos de regulamento aplicável.