1 -O bastonário e os três vice-presidentes da Ordem são eleitos em lista.
2 -Compete ao bastonário:
a)Representar a Ordem, em juízo e fora dele;
b)Presidir, com voto de qualidade, ao conselho directivo nacional e à assembleia de representantes;
c)(Revogada.)
d)Convocar a assembleia de representantes;
e)Despachar o expediente corrente do conselho directivo nacional;
f)Propor, ao conselho directivo nacional, a personalidade para ocupar o cargo de provedor da Ordem.
3 -O bastonário é coadjuvado por três vice-presidentes, que o substituem nas suas ausências ou impedimentos.
4 -O bastonário pode delegar competências nos vice-presidentes e nos presidentes dos conselhos directivos de secção.