1 - A assembleia de representantes é constituída por:
a) O bastonário e os vice-presidentes da Ordem;
b) Os restantes membros do conselho directivo nacional;
c) O presidente da mesa da assembleia geral;
d) Os presidentes das mesas das assembleias de secção;
e) O presidente do conselho fiscal nacional;
f) O presidente do conselho de profissão;
g) Os presidentes dos colégios de especialidades.
2 - (Revogado.)
3 - A assembleia de representantes é presidida pelo bastonário da Ordem.
4 - Compete à assembleia de representantes:
a) Deliberar sobre os assuntos que o conselho directivo nacional decida submeter-lhe;
b) Apreciar o plano de actividades e o orçamento anual, a submeter à assembleia geral;
c) Fixar as jóias e quotas a cobrar aos membros, bem como a percentagem destas receitas destinadas às secções regionais;
d) Aprovar todos os regulamentos mencionados no presente Estatuto respeitantes aos órgãos nacionais;
e) Deliberar, mediante proposta do conselho directivo nacional, sobre a realização de referendos.
5 - A assembleia de representantes, convocada pelo bastonário, reúne ordinariamente até 30 de Novembro de cada ano, para os fins previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, e extraordinariamente por iniciativa do conselho directivo nacional.