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Artigo 20.ºSão órgãos regionais da Ordem:

AlteradoVigente desde: 27/07/2023
a)As assembleias de secção;
b)Os conselhos directivos de secção;
c)Os conselhos fiscais de secção;
d)Os conselhos disciplinares de secção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2023

Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)