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Artigo 31.ºSufrágio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2011
1 -O sufrágio é universal e por voto secreto.
2 -Têm direito a voto os membros efectivos da Ordem que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2011

Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/09/1999 a 26/06/2011

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