Os membros estudantes devem participar na prossecução dos objectivos da Ordem e colaborar nas suas actividades.
Artigo 54.º — Deveres dos membros estudantes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2011
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2011
Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)
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