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Artigo 54.ºDeveres dos membros estudantes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2011
Os membros estudantes devem participar na prossecução dos objectivos da Ordem e colaborar nas suas actividades.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2011

Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/09/1999 a 26/06/2011

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