Saltar para o conteúdo principal

Artigo 55.ºDeveres do engenheiro técnico para com a comunidade

Vigente desde: 02/09/1999
São deveres do engenheiro técnico:
a) Desempenhar com competência as suas funções, contribuindo para o progresso da engenharia técnica;
b) Defender o ambiente e os recursos naturais;
c) Garantir a segurança do pessoal, dos utentes e do público em geral;
d) Procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade das obras que projectar, dirigir ou organizar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/1999