1 -A admissão como membro estagiário depende da titularidade do grau académico referido no n.º 1 do artigo 1.º
2 -A qualidade de membro estagiário é adquirida após a apresentação e aprovação do plano de estágio profissional.
3 -Os membros estagiários inscrevem-se no colégio de especialidade correspondente à do seu curso.
4 -A inscrição na Ordem faz-se na secção regional do respectivo domicílio profissional.