Nas atividades em que seja previsível um aumento significativo de exposição, nomeadamente a manutenção, em que já não seja possível a aplicação de medidas técnicas preventivas suplementares para limitar a exposição, o empregador deve:
a) Após consulta dos trabalhadores e dos seus representantes, e sem prejuízo da responsabilidade do empregador, tomar as medidas necessárias para reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores e assegurar a sua proteção durante a realização dessas atividades;
b) Colocar à disposição dos trabalhadores vestuário de proteção, equipamento individual de proteção respiratória ou outro que se revele necessário, a ser utilizado enquanto durar a exposição anormal;
c) Assegurar que a exposição de cada trabalhador não tenha caráter permanente e seja limitada ao estritamente necessário;
d) Tomar as medidas adequadas para que as zonas onde decorrem essas atividades sejam delimitadas e devidamente assinaladas e só tenham acesso a elas as pessoas autorizadas.