Nas situações em que sejam utilizados agentes cancerígenos ou mutagénicos, além dos procedimentos referidos no artigo 5.º, o empregador deve aplicar conjuntamente as seguintes medidas:
a) Limitação das quantidades do agente cancerígeno ou mutagénico no local de trabalho;
b) Redução ao mínimo possível do número de trabalhadores expostos ou suscetíveis de o serem;
c) Conceção de processos de trabalho e de medidas técnicas que evitem ou minimizem a libertação de agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho;
d) Evacuação dos agentes cancerígenos ou mutagénicos na fonte, por aspiração localizada ou ventilação geral, adequadas e compatíveis com a proteção da saúde pública e do ambiente;
e) Utilização de métodos apropriados de medição de agentes cancerígenos ou mutagénicos, em particular para a deteção precoce de exposições anormais resultantes de acontecimento imprevisível ou de acidente;
f) Aplicação de processos e métodos de trabalho adequados;
g) Medidas de proteção coletiva adequadas ou, se a exposição não puder ser evitada por outros meios, medidas de proteção individual;
h) Medidas de higiene, nomeadamente a limpeza periódica dos pavimentos, paredes e outras superfícies;
i) Informação dos trabalhadores e dos seus representantes;
j) Delimitação das zonas de risco e utilização de adequada sinalização de segurança e de saúde, incluindo sinais de proibição de fumar em áreas onde haja risco de exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos;
k) Instalação de dispositivos para situações de emergência suscetíveis de originar exposições anormalmente elevadas;
l) Meios que permitam a armazenagem, o manuseamento e o transporte sem risco, nomeadamente mediante a utilização de recipientes herméticos e rotulados de forma distinta, clara e visível;
m) Meios seguros de recolha, armazenagem e evacuação dos resíduos pelos trabalhadores, incluindo a utilização de recipientes herméticos e rotulados de forma distinta, clara e visível, de modo a não constituírem fonte de contaminação dos trabalhadores e dos locais de trabalho, que atendam às disposições legais sobre resíduos e proteção do ambiente.