1 -Os serviços prestadores de cuidados especializados de saúde mental organizam-se a nível regional, de acordo com a divisão do País em regiões de saúde, e a nível local, integrando unidades de saúde.
2 -Os serviços locais são a base do sistema nacional de saúde mental, devendo funcionar de forma integrada e em estreita articulação com os cuidados de saúde primários e demais serviços e estabelecimentos de saúde, para garantia da unidade e continuidade da prestação de cuidados e da promoção da saúde mental.