Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei e respectiva regulamentação compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2007