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Artigo 7.ºFiscalização

Vigente desde: 19/10/2007
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei e respectiva regulamentação compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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Em vigor desde 19/10/2007