1 -Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE):
a)A produção ou comercialização de sal alimentar com desrespeito do disposto nos artigos 3.º a 6.º;
b)A produção ou comercialização de sal alimentar em infracção ao disposto nas normas técnicas que definem as características e as condições a observar na sua produção, valorização e comercialização, publicadas em portaria nos termos do artigo 13.º;
c)A produção ou comercialização de sal alimentar com menções relativas à sua origem geográfica ou ao seu modo de produção, sem que se haja procedido ao respectivo registo, nos termos das normas técnicas a publicar em portaria nos termos do artigo 13.º
2 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.