Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºApoio

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
Tendo em vista desenvolver as actividades cinematográficas e audiovisuais e assegurar a existência de unidades que disponham dos meios técnicos e humanos adequados à satisfação das necessidades da produção nacional, será criado, por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da cultura, um sistema de apoio aos respectivos estabelecimentos técnicos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/2004