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Artigo 18.ºRelações com a exibição

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
A lei fixará normas reguladoras das relações entre a distribuição e a exibição, em termos de ser garantida a concorrência entre as empresas, assegurando as condições adequadas ao reforço da exibição independente.

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Versão 1

Revogado desde 17/09/2004