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Artigo 20.ºQuotas de exibição

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
Tendo em vista a promoção das respectivas cinematografias, poderão vir a ser fixadas, por decreto regulamentar, quotas de exibição para filmes originários de Estados membros da Comunidade Europeia e para filmes de expressão nacional portuguesa.

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Revogado desde 17/09/2004