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Artigo 34.ºApoio à divulgação

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
1 -A realização de festivais de cinema, bem como de quaisquer outras iniciativas a que seja reconhecida importância na divulgação das actividades cinematográficas e audiovisuais, poderá beneficiar de apoio, nomeadamente de carácter financeiro.
2 -O IPC dará apoio à participação de filmes portugueses em festivais internacionais de cinema, assegurando uma participação condigna do filme seleccionado e, sempre que possível, promovendo uma presença do cinema português adequada à importância do festival.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/2004