1 -O exercício da actividade de produção cinematográfica ou audiovisual está sujeito a inscrição no IPC.
2 -O disposto no número anterior abrange os produtores de filmes e videogramas publicitários.
3 -Para efeitos da presente lei, as noções de produtor cinematográfico e de produtor de videogramas são as constantes do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
4 -Do disposto no presente artigo encontram-se isentos os operadores de televisão licenciados ao tempo da sua entrada em vigor.