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Artigo 8.ºProdução cinematográfica

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
1 -O exercício da actividade de produção cinematográfica ou audiovisual está sujeito a inscrição no IPC.
2 -O disposto no número anterior abrange os produtores de filmes e videogramas publicitários.
3 -Para efeitos da presente lei, as noções de produtor cinematográfico e de produtor de videogramas são as constantes do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
4 -Do disposto no presente artigo encontram-se isentos os operadores de televisão licenciados ao tempo da sua entrada em vigor.

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Revogado desde 17/09/2004