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Artigo 9.ºCertificado de aptidão profissional

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
As actividades técnicas e artísticas ligadas à produção cinematográfica e audiovisual, incluindo a publicitária, nomeadamente nas áreas da produção, realização, fotografia, cenografia, iluminação, sonoplastia e montagem, devem ser exercidas por pessoas credenciadas de certificado de aptidão profissional ou equivalente.

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Revogado desde 17/09/2004