1 -Quando o carregador entregar a mercadoria para embarque à borda do navio e não haja disposição contratual que a regule, essa entrega deve efectuar-se ao ritmo pedido pelo transportador e no local por este indicado, de acordo com os usos do porto.
2 -O não cumprimento do disposto no número precedente torna o carregador responsável pelos danos causados ao transportador.