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Artigo 6.º(Responsabilidade do transporte até ao embarque)

Vigente desde: 21/10/1986
À responsabilidade do transportador pela mercadoria no período que decorre entre a recepção e o embarque são aplicáveis as disposições respeitantes ao contrato de depósito regulado na lei civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/10/1986