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Artigo 10.ºElementos do registo

Vigente desde: 03/10/1988
O registo do trust efectua-se tendo por base:
a) O nome e identificação do trust, com indicação do seu objecto;
b) A data da sua criação;
c) O período de duração do trust;
d) A denominação e sede do trustee;
e) A data e natureza dos factos modificativos e extintivos do trust.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/10/1988