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Artigo 11.ºSigilo e confidencialidade

RevogadoVigente desde: 19/11/2017
1 -Estão sujeitos a segredo os nomes do instituidor e dos beneficiários, os quais só podem ser desvendados em execução de decisão judicial.
2 -A violação do disposto no número anterior determina a aplicação das sanções previstas para a violação do segredo bancário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/11/2017

Lei n.º 89/2017 - 1.ª Série(21/08/2017)