A constituição e funcionamento das sociedades e sucursais de trust off-shore depende da autorização do Governo Regional da Madeira.
Artigo 15.º — Autorização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/1990
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1990
Decreto-Lei n.º 264/90 - 1.ª Série(31/08/1990)
Alterado