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Artigo 17.ºCaducidade da autorização

Vigente desde: 03/10/1988
A autorização caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem, bem como se a sociedade ou a sucursal não se constituírem no prazo de seis meses ou se não iniciarem a actividade no prazo de doze meses, contados a partir da data da notificação da decisão que a conceder.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/10/1988