A autorização pode ser revogada pelo Governo Regional da Madeira, cabendo recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos gerais.
Artigo 18.º — Revogação da autorização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/1990
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1990
Decreto-Lei n.º 264/90 - 1.ª Série(31/08/1990)
Alterado