O instrumento do trust deve conter:
a) O nome e identificação do trust;
b) A identificação completa do instituidor, do trustee e do beneficiário, podendo a dos beneficiários ou a de uma categoria deles ser efectuada através da enunciação das circunstâncias que a permitam;
c) A identificação sumária dos trustees ou beneficiários substitutos, se os houver;
d) A identificação e descrição dos bens do trust;
e) A classificação e distribuição dos bens do trust;
f) A declaração expressa da intenção de constituir o trust;
g) A designação expressa da lei que regula o trust;
h) O fim e a modalidade ou tipo de trust;
i) O processo de nomeação, exoneração e remoção do trustee, bem como os requisitos necessários ao exercício das suas funções e à transmissão das mesmas;
j) Os direitos e obrigações dos trustees entre si, em caso de exercício plural;
l) Os poderes do trustee para administrar e dispor dos bens do trust, para os onerar e para adquirir outros bens;
m) Os poderes do trustee para efectuar investimentos e para constituir reservas com os rendimentos do trust;
n) As relações entre o trustee e os beneficiários, incluindo a responsabilidade pessoal do trustee para com estes;
o) A obrigação do trustee de prestar contas da sua gestão;
p) As regras e restrições à acumulação de rendimento no trust, caso as haja;
q) Local da constituição, data e período de duração do trust.