Artigo 41.º
Redação registada como em vigor em 23/11/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A secretaria é o serviço de apoio administrativo aos órgãos da Academia, tendo a seu cargo o expediente, a contabilidade e as publicações académicas.
2 - Conservam-se no âmbito da secretaria, devidamente arquivados, os documentos administrativos respeitantes aos seus fins que ainda se mostrem necessários à respectiva actividade.
3 - A secretaria é chefiada por um chefe de secção.