Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºFraude à lei

RevogadoVigente desde: 01/07/2009
São irrelevantes as situações criadas com o intuito fraudulento de evitar a aplicação do disposto no presente diploma, designadamente as que consistam no fraccionamento do montante do crédito por contratos distintos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2009