- 1 -São fundamentos gerais de recusa:
- a)A falta de pagamento de taxas;
- b)A não apresentação dos elementos necessários para uma completa instrução do processo;
- c)A inobservância de formalidades ou procedimentos imprescindíveis para a concessão do direito;
- d)(Revogada).
- e)(Revogada).
- f)A apresentação de requerimento cujo objecto seja impossível ou ininteligível.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o acto requerido não pode ser submetido a despacho sem que o requerente seja previamente notificado para vir regularizá-lo, em prazo nele fixado.
Artigo 24.º — Fundamentos gerais de recusa
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2019