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Artigo 39.ºDecisões que admitem recurso

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Cabe recurso, de plena jurisdição, para o tribunal competente, das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
a) Que concedam ou recusem direitos de propriedade industrial;
b) Relativas a transmissões, licenças, declarações de caducidade ou a quaisquer outros actos que afectem, modifiquem ou extingam direitos de propriedade industrial.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019