Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºAção social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/08/2018
1 -Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
2 -Os estudantes internacionais não abrangidos pelo disposto no número anterior beneficiam exclusivamente da ação social indireta.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/08/2018

Decreto-Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(06/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/03/2014 a 05/08/2018

Comparar com a versão em vigor