Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 11.º do presente diploma.
Artigo 13.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
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Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2018
Decreto-Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(06/08/2018)
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