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Artigo 13.ºReingresso e mudança de par instituição/curso

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/08/2018
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 11.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/08/2018

Decreto-Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(06/08/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/07/2014 a 05/08/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/03/2014 a 15/07/2014

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