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Artigo 10.ºInstalações elétricas particulares

Vigente desde: 22/05/2018
A responsabilidade e os encargos pela construção das instalações elétricas particulares do núcleo de habitações precárias pertencem aos moradores requerentes, sem prejuízo de apoio previsto em regulamento municipal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/05/2018