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Artigo 11.ºDesmontagem ou substituição de instalações provisórias por definitivas

Vigente desde: 22/05/2018
1 -O município e o ORD definem o projeto a executar no termo da duração da situação provisória.
2 -Os encargos com a desmontagem da ligação provisória ou substituição desta por uma definitiva são suportados pelo ORD.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2018