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Artigo 13.ºRequisitos para celebração dos contratos de fornecimento de energia elétrica

Vigente desde: 22/05/2018
Para efeitos de celebração dos contratos provisórios, devem os moradores requerer ao município a emissão de declaração atestando que a correspondente habitação reúne os requisitos necessários ao fornecimento de energia elétrica, de acordo com a minuta aprovada pelo município.

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Em vigor desde 22/05/2018