Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºPedido de ligação do núcleo à rede de distribuição

Vigente desde: 22/05/2018
1 -Compete ao município requerer ao ORD a ligação provisória do núcleo de habitações precárias à rede de distribuição, após audição dos moradores.
2 -A construção e os encargos com a construção das infraestruturas relativas à rede de distribuição são da responsabilidade do ORD.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2018