Artigo 8.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 20/05/2022.
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1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.
2 - O regime previsto no presente decreto-lei é aplicável a todos os pedidos efetuados nos termos do n.º 1 do artigo 3.º até 31 de dezembro de 2022.