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Artigo 8.ºEntrada em vigor e vigência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/06/2023
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023.
2 -O regime previsto no presente decreto-lei é aplicável a todos os pedidos efetuados nos termos do n.º 1 do artigo 3.º até 31 de dezembro de 2023.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2023

Decreto-Lei n.º 49-A/2023 - 1.ª Série(30/06/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/10/2022 a 29/06/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/05/2022 a 03/10/2022

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