1 -São eleitos presidente e vice-presidente os candidatos que obtiverem o maior número de votos validamente expressos dos respetivos colégios eleitorais, não se considerando como tal os votos em branco.
2 -Os resultados eleitorais são publicados na 2.ª série do Diário da República, por iniciativa da DGAL, após homologação pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.