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Artigo 2.ºÂmbito territorial e sede

Vigente desde: 26/05/2023
1 -As CCDR, I. P., exercem as suas atribuições nas circunscrições territoriais dos municípios indicados no anexo i à presente lei orgânica e da qual faz parte integrante.
2 -As sedes das CCDR, I. P., são definidas na portaria que aprova os respetivos estatutos.
3 -As CCDR, I. P., podem dispor de serviços desconcentrados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2023