Para efeitos dos ciclos de programação do Portugal 2020 e do Portugal 2030, associada à gestão dos respetivos programas, bem como para efeito dos Programas de Cooperação Territorial Europeia referentes aos mesmos períodos de programação, a área de atuação das CCDR Centro, I. P., Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e Alentejo, I. P., corresponde às circunscrições territoriais a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos II (NUTS II) do Centro, Área Metropolitana de Lisboa, e Alentejo, respetivamente, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, com as atualizações do Regulamento (UE) 2016/2066 da Comissão, de 21 de novembro de 2016.
Artigo 10.º — Área de atuação transitória
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023