Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºRegime jurídico

Vigente desde: 28/03/1992
1 -São aplicáveis à prestação de contas consolidadas a que se refere o presente diploma, em tudo o que não o contrarie, as disposições do Código das Sociedades Comerciais, do Código Cooperativo e do Código de Registo Comercial relativas à prestação de contas consolidadas e à elaboração e apresentação do relatório consolidado de gestão.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as empresas públicas são equiparadas a sociedades anónimas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/1992