Informação prévia
Decreto-Lei n.º 36/95
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 1 em 14/02/1995
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Sem texto consolidado para Artigo 5 em 14/02/1995
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Sem texto consolidado para Artigo 6 em 14/02/1995
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Sem texto consolidado para Artigo 7 em 14/02/1995
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Informação em caso de emergência radiológica
Informação das pessoas susceptíveis de intervir na organização dos socorros