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Artigo 19.ºCompetência para aplicação das coimas

RevogadoVigente desde: 07/06/2015
A organização do processo e a decisão sobre aplicação da coima competem ao presidente da Comissão de Normalização Contabilística, com possibilidade de delegação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2015

Decreto-Lei n.º 98/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)