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Artigo 12.º

RevogadoVigente desde: 11/03/2017
A empresa CTT submeterá, em Junho de cada ano, à aprovação do ministro da tutela o plano de emissões postais a efectuar no ano seguinte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/03/2017

Decreto-Lei n.º 1/2017 - 1.ª Série(05/01/2017)