A empresa CTT submeterá, em Junho de cada ano, à aprovação do ministro da tutela o plano de emissões postais a efectuar no ano seguinte.
Artigo 12.º
RevogadoVigente desde: 11/03/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/03/2017
Decreto-Lei n.º 1/2017 - 1.ª Série(05/01/2017)