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Artigo 11.ºComposição e designação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2024
1 -As comissões de verificação de incapacidade temporária são constituídas por dois peritos médicos.
2 -Os peritos médicos das comissões de verificação são designados pelos serviços da segurança social.
3 -Os serviços da segurança social designam, de entre os dois peritos médicos, o que preside à comissão, o qual tem voto de qualidade, em caso de empate.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1997 a 04/01/2024

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