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Artigo 22.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2024
1 -Compete às comissões de recurso apreciar as deliberações das comissões de verificação e decidir sobre a situação de incapacidade do beneficiário.
2 -Compete ainda às comissões de recurso a elaboração de relatório que sustente a competente deliberação no âmbito da aplicação de instrumentos internacionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1997 a 04/01/2024

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