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Artigo 29.ºGarantia de sigilo

Vigente desde: 17/12/1997
Os funcionários que, a qualquer título ou por qualquer forma, intervenham nas actividades de apoio administrativo ficam vinculados, para todos os efeitos, ao sigilo profissional em relação aos processos de verificação de incapacidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/1997