Os funcionários que, a qualquer título ou por qualquer forma, intervenham nas actividades de apoio administrativo ficam vinculados, para todos os efeitos, ao sigilo profissional em relação aos processos de verificação de incapacidade.
Artigo 29.º — Garantia de sigilo
Vigente desde: 17/12/1997
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Em vigor desde 17/12/1997