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Artigo 28.ºFunções

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/11/2007
Para a realização das tarefas administrativas inerentes ao sistema de verificação das incapacidades, são funções do apoio administrativo:
a) Receber, registar e verificar o correcto preenchimento dos requerimentos e dar-lhes o devido andamento;
b) Organizar e manter em ordem os processos e expediente referentes ao sistema de verificação das incapacidades;
c) Organizar e manter actualizados os ficheiros e registos que se mostrem necessários ao controlo da movimentação dos processos;
d) Assegurar a convocação dos peritos médicos e dos requerentes das prestações ou dos beneficiários sujeitos a processo de verificação oficiosa de incapacidade permanente.
e) Promover e realizar uma correcta articulação com as instituições e serviços intervenientes nos processos de verificação de incapacidade e na atribuição das prestações, incluindo as referentes a doença profissional;
f) Proceder ao registo de dados estatísticos de acordo com as normas estabelecidas;
g) Dar conhecimento aos centros de saúde e, quando for caso disso, aos centros de emprego das deliberações definitivas tomadas na sequência do sistema de verificação de incapacidades;
h) Assegurar o apoio administrativo aos peritos médicos de verificação e aos assessores técnicos de coordenação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/11/2007

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/12/1997 a 08/11/2007